

15/05/2024 – Direito Trabalhista
A 3ª. Turma do Tribunal Superior de Trabalho, condenou um condomínio de Campinas (SP) ao pagamento de multa de sete pisos salariais da categoria ao porteiro que foi demitido após a instalação de centrais terceirizadas de monitoramento, ou seja, “portarias virtuais”. Na reclamação trabalhista o argumento foi que o empregador descumpriu a convenção coletiva (CCT) na substituição de todos empregados da portaria pelo equipamento eletrônico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/
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